Invista Segurança do Trabalho -

Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Implantação e Gestão do PGR e GRO

Implantação e Gestão do PGR e GRO

Comunicamos que a partir de 03/01/2022 de acordo com a nova NR01 publicada em 09 de Março de 2020 e a Nota Técnica SEI n.º51363/2021/ME, será efetivada a transição do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09), para a implantação de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PPRA deixará de ter sua validade, sendo, entretanto, utilizado, conforme a Nota Técnica acima citada, como base para exportação das informações no que tange aos Riscos: Físico, Químico e Biológico. Ou seja, as informações e dados constantes do PPRA não serão necessariamente descartados.

Embora o PPRA tenha uma abrangência menor que o PGR (que envolve todos os riscos), isso não implica a impossibilidade de aproveitamento do seu conteúdo no PGR, em especial no que tange às avaliações ambientais, uma vez que os métodos e os níveis de ação não foram alterados com a publicação da nova NR 09.

Por sua vez, a nova NR01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos, ou quando da ocorrência das seguintes situações: implementação das medidas de prevenção; após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Em resumo o PGR trata-se de um processo muito mais complexo que abrange a gestão completa em Segurança do Trabalho quanto ao Gerenciamento dos Riscos no ambiente de trabalho.

Para assessorar a sua empresa na implantação do PGR, o qual será a base das informações dos eventos e-Social quanto ao SST - S2240 e S2220, a MM2 Assessoria & Consultoria conta com profissionais capacitados e habilitados nos departamentos técnicos e departamento e-Social prontos para dar todo suporte para que sua empresa possa atender as exigências do Ministério do Trabalho e Previdência a partir de Janeiro de 2022.